segunda-feira, 30 de outubro de 2017

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS NÃO SERÁ TÃO SIMPLES...

Medida será aplicada em até 180 dias, mas depende de mudanças no sistema de aplicação, os valores variam de R$ 44,19 a R$ 130,16

Sabe aquela história que pedestres e ciclistas também poderiam ser multados? Essa medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não estava regulamentada. Agora isso mudou, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades estabeleceu as regras para multar pedestres e ciclistas. Segundo o órgão, o prazo de implantação será de 180 dias.
Para quem sempre busca um atalho e atravessa fora da faixa, é bom ficar atento. A multa para essa infração é de R$ 44,19 (50% do valor da infração leve). O mesmo valor será aplicado para pessoas que andam fora da passarela ou da passagem subterrânea. Também serão multados aqueles que ficam no meio da rua, cruzam pistas em viadutos, pontes ou túneis (exceto se houver permissão) ou atravessam vias dentro das áreas de cruzamento, caso não exista sinalização permitindo a passagem.
A punição também vale para pessoas que utilizam vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem a autorização.
CICLISTAS
Os ciclistas que circulam em áreas não permitidas ou que conduzam a bicicleta de forma agressiva poderão ser autuados com uma multa de gravidade média no valor de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.
Quem anda de bike também precisa estar atento às normas de trânsito. Nas vias urbanas (de grande fluxo de veículos), o CTB estabelece que os ciclistas devem andar na lateral da pista, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Além disso, eles devem circular no mesmo sentido dos veículos. Para andar na calçada, apenas se não estiver montado na bicicleta. 
AUTUAÇÃO
O Denatran explica que, caso uma pessoa seja identificada cometendo uma infração, ela precisa obrigatoriamente informar seu  nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constarão no auto de infração.
Mesmo com a regulamentação, a aplicação das multas não é tão simples. Serão  meses de preparação, sendo necessário elaborar um auto de infração e treinar os agentes para realizar as abordagensAlém disso, precisa alterar o sistema de cobrança, mudar para o RG ou CPF do infrator.
As multas poderão ser aplicadas pelas prefeituras de cada estado. O Detran de São Paulo explica que os departamentos estaduais de trânsito não têm permissão para autuar ciclistas e pedestres

Fontes:
http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/10
https://g1.globo.com/carros/noticia/


sexta-feira, 17 de março de 2017

CNH PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Conseguir tirar a carteira de habilitação especial é um sonho de muitos deficientes físicos, então iremos destacar aqui os detalhes para ter sua CNH em mãos.
Infelizmente ainda é muito difícil para os deficientes conseguir tirar a carteira de motorista, por vários motivos, como a falta de médicos em alguns lugares, falta de auto escolas com veículos adaptados para realização das aulas e uma série de outros fatores, mas ser persistente é uma característica muito importante que você precisa ter se quiser ter a possibilidade de dirigir seu próprio veículo.

Quem tem direito a habilitação especial?

A primeira coisa a fazer é entender quem tem direito a CNH especial, a lista de pessoas que podem se encaixar a essa categoria é muito grande, então não são apenas os deficiente físicos que tem direito ao documento de direção para veículos adaptados. Portanto quem sofre de artrite reumatoide, Esclerose Múltipla, Mastectomia, Quadrantectomia, Paraplegia e Tetraplegia tem direito a habilitação especial.
Confira uma lista de deficiências que podem tirar a carteira de motorista:

  • Amputações
  • Nanismo
  • Poliomelite
  • Dort
  • Paralisia
  • Coluna
  • Tendinite Crônica
  • Manguito Rotador
  • Artrodese
  • Renal Crônica
  • Parkinson
  • Linfomas
  • Escoliose
  • Falta de força
  • Formigamento

Enfim, são várias deficiências que podem se encaixar a esse formato de habilitação, então se você tem um desses problemas ou outro que não tenha sido listado aqui, mas que acredite impossibilita-lo de dirigir um veículo sem adaptação, poderá procurar o Detran para solicitar a inscrição na habilitação especial. 

Nós somos um CFC de Rio Claro, interior de SP, e estamos credenciados pelo Detran/SP para atender pessoas portadoras de necessidades especiais que querem tirar sua primeira CNH ou alterar a CNH atual para CNH Especial, atendemos as seguintes cidades:

Araras, Aguaí, Brotas, Caconde, Casa Branca, Cordeirópolis, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itirapina, Leme, Mococa, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Pirassununga, Rio Claro, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Vargem Grande do Sul.